PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A homologação é o ato administrativo que absorve os fundamentos e conclusões de um parecer ou de uma proposta apresentados por outro órgão. A homologação incorpora o sentido, bem como as razões que motivam e justificam o parecer ou a proposta homologados.
A homologação distingue-se da aprovação. Enquanto a aprovação exprime a concordância com um ato administrativo anterior, dotando-o da eficácia que ainda não possuía, a homologação não incide sobre qualquer ato administrativo, antes sobre um ato opinativo. O ato administrativo (aquele que assume conteúdo regulatório) é o ato de homologação.
A homologação vem referida na segunda parte do n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo (a fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas). Assim, porque os atos administrativos de homologação incorporam a fundamentação do ato opinativo homologado, não carecem eles próprios de ser fundamentados (n.º 2 do artigo 152.º do Código do Procedimento Administrativo).
A homologação abrange todo o conteúdo do ato homologado, pelo que não pode ser parcial.
Na prática administrativa, a homologação identifica-se, na generalidade dos casos, com a emissão de um despacho de «Concordo» sobre o parecer, informação ou proposta homologados.
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