TEXTO
Estabelece o artigo 1.º do Código do Imposto do Selo que tal imposto incide “sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas” na Tabela Geral do Imposto do Selo. Entre esses atos, encontramos o “arrendamento e subarrendamento” (n.º 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo). O sujeito passivo do imposto é o locador (no arrendamento) e o sublocador (no subarrendamento). A taxa do imposto é de 10%. A tributação não é apenas sobre o arrendamento e/ou o subarrendamento, incidindo, também, sobre alterações ao arrendamento ou ao subarrendamento que envolvam aumento de renda “operado pela revisão de cláusulas contratuais”. A taxa de 10% aplica-se à renda ou ao seu aumento convencional, correspondentes à renda de um mês.
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