PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A Categoria G do IRS, denomina-se “Incrementos Patrimoniais” – e está prevista nos artigos 9º e seguintes do Código do IRS.
Trata-se de uma denominação inapropriada, já que todos os rendimentos são incrementos patrimoniais, isto é, são aumentos do valor do património resultantes da entrada de novos ativos ou da valorização dos ativos já existentes.
A designação correta poderia ser “outros incrementos patrimoniais”.
A categoria G do IRS é uma categoria residual, na medida em que nela só cabem os rendimentos ou incrementos que não sejam considerados ou previstos noutras categorias do IRS.
São os seguintes os rendimentos considerados incrementos patrimoniais e assim tributados: - Mais-valias; - Certas indemnizações; - Importâncias recebidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência; - Acréscimos patrimoniais não justificados.
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