PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Nos casos de recusa de embarque e de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a receber uma indemnização da transportadora aérea operadora, cujo valor varia consoante a distância do voo. Assim: - Para todos os voos até 1500 quilómetros, a indemnização é de 250 euros; - Para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros, a indemnização é de 400 euros; - Para os voos não abrangidos nas situações anteriores, a indemnização é de 600 euros.
Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou ao cancelamento.
O montante da indemnização pode ser reduzido para metade, quando for oferecido aos passageiros reencaminhamento para o seu destino final num voo alternativo, cuja hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado: - Em duas horas, no caso de quaisquer voos até 1500 quilómetros; - Em três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 quilómetros e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros; ou - Em quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos nas situações anteriores.
As distâncias referidas nos parágrafos anteriores devem ser medidas pelo método da rota ortodrómica.
A indemnização deve ser paga em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordem de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o acordo escrito do passageiro, através de vales de viagem e/ou outros serviços.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
