PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Uma instituição de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (instituição de I&D) é uma entidade cujo objeto é o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica e tecnológica.
Existem três espécies de instituições de I&D: (a) os laboratórios do Estado; (b) outras instituições públicas de investigação (que tipicamente têm universidades públicas ou instituto politécnicos como instituições de acolhimento); e (c) instituições particulares de investigação que podem ter a natureza de associações, fundações, cooperativas ou sociedades ou, ainda, constituir núcleos autónomos, não personificados, de associações, fundações, cooperativas ou sociedades, numa lógica de auto-organização, de auto-regulação, de livre determinação dos seus objetivos e de livre escolha dos seus projetos de investigação. A lei prevê ainda um estatuto especial – o de laboratório associado – que pode ser atribuído a entidades que correspondam às duas últimas categorias. Significa isto que são instituições de I&D tanto pessoas coletivas públicas especificamente instituídas com esse objeto quanto pessoas coletivas privadas que se dediquem às mesmas atividades.
Agrupadas geralmente sob as designações de centro de investigação, instituto de investigação, unidade de investigação, laboratório de investigação, centro de estudos, grupo de estudos ou núcleo de estudos, as instituições de I&D têm como traço unificador o seu objeto: a realização de investigação científica e tecnológica. Para além desse aspeto, são-lhes aplicáveis alguns princípios comuns – designadamente em matéria de acompanhamento e de avaliação periódicas -, bem como de difusão da cultura científica e tecnológica.
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