PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O intermediário de crédito corresponde à pessoa, singular ou coletiva, que intervém no processo de concessão de crédito a um determinado mutuário, prestando algum dos seguintes serviços: (a) apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; (b) assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos; e (c) celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
Determinante para a qualificação como intermediário de crédito é que este não atue na qualidade de mutuante nem se limite a apresentar, direta ou indiretamente, um consumidor a um mutuante ou a um intermediário de crédito. O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a comercializar outros produtos ou serviços bancários (por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento).
A atividade dos intermediários de crédito é regulada pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. De acordo com este regime, existem três categorias de intermediários de crédito: (a) intermediário de crédito a título acessório, correspondendo ao fornecedor de bens ou serviços, que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou do grupo de mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação, atua como intermediário de crédito tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos; (b) intermediário de crédito não vinculado, que corresponde a pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com um mutuante ou um grupo de mutuantes; e (c) intermediário de crédito vinculado, pessoa singular ou coletiva que desenvolve a atividade de intermediário de crédito no âmbito de contrato de vinculação, atuando em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou do grupo de mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.
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