PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Ius bellum é um dos corolários da personalidade jurídica internacional e designa o direito de fazer a guerra.
Atualmente, em virtude da proibição do uso da força, consagrado artigo 2.º, n.º 4 da Carta das Nações Unidas (CNU), o ius bellum é interpretado como mero direito de legítima defesa e apenas exercível nas condições definidas no artigo 51.º da CNU.
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