PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O laudo de honorários ou laudo sobre honorários corresponde a um “parecer técnico e juízo sobre a qualificação e valorização dos serviços prestados pelos advogados” (artigo 2.º do Regulamento dos Laudos de Honorários, aprovado pelo Regulamento n.º 40/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20.05.2005).
Este laudo, emitido pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, com base num parecer fundamentado do relator, versa sobre os honorários de advogados e é elaborado a pedido de alguma das entidades referidas no artigo 6.º do Regulamento (tribunais, outros conselhos da Ordem, advogado ou pelo seu constituinte ou consulente).
Quando o laudo respeite a nota de honorários elaborada e apresentada por advogado, é pressuposto do pedido de laudo a existência de um conflito ou divergência, entre o advogado e o seu constituinte / consulente, acerca do valor dos honorários (artigo 7.º).
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