TEXTO
A especificidade do problema das alterações climáticas tem levado à aprovação de leis do clima que, além de declararem a emergência climática, criam um conjunto de normas que enquadram legalmente a ação dos Estados nesta matéria. No caso português, a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, elenca um conjunto de objetivos comuns que visam integrar as políticas públicas do clima.
Esses objetivos incluem, entre vários, a transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável e uma sociedade neutra em emissões; garantir a justiça climática, protegendo as comunidades mais vulneráveis; promover o aproveitamento racional de recursos, nomeadamente através da utilização de fontes renováveis de energia e da circularidade no consumo de recursos; proteger a biodiversidade; e garantir a realização de avaliações estratégias de medidas legislativas e de investimento.
A Lei de Bases do Clima estabelece ainda um conjunto de princípios e de direitos e de deveres climáticos. A transversalidade da questão climática levou ainda à aprovação de normas relativas à coordenação das várias políticas (governação da política do clima), bem como à criação de um órgão especializado (Conselho para a Ação Climática). Os instrumentos legais para atingir estes objetivos incluem instrumentos de planeamento e avaliação, instrumentos de política setorial (como política energética ou de transportes).
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
