PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A liberdade de expressão é um direito fundamental de liberdade que consiste na faculdade de todos os cidadãos poderem exprimir e divulgar livremente, sem impedimentos e discriminações, o seu pensamento, ou seja, as suas ideias, convicções, pontos de vista, críticas ou valorações pela palavra, imagem, pelo som ou por qualquer outro meio.
O n.º 1 do art.º 37.º da Constituição da República (CRP) consagra a liberdade de expressão, a par do direito à informação.
A proibição de qualquer espécie de censura constitui uma garantia da liberdade de expressão enunciada através de uma regra de conteúdo particularmente preciso no n.º 2 do art.º 37.º da CRP.
O exercício do mesmo direito pode ser objeto de abusos e as infrações cometidas no mesmo exercício ficam submetidas ao direito criminal e ao direito de mera ordenação social (n.º 3 do art.º 37.º da CRP). A liberdade de expressão pode ser objeto de restrições, no caso de colisão com outros direitos fundamentais e interesses públicos constitucionalmente protegidos (n.º 2 do art.º 18.º da CRP).
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
