PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A locação financeira (também apelidada de leasing, na terminologia inglesa) corresponde, de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de junho, na sua redação atual, ao “contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados.”
A locação financeira apresenta os seguintes traços característicos (os quatros primeiros são comuns à figura da locação):
1) Contrato;
2) Obrigação de proporcionar o gozo de uma coisa (bem móvel ou imóvel);
3) Caráter temporário (duração deve coincidir com “o período presumível de utilização económica da coisa”, que não pode ser superior a trinta anos; no caso de ausência de prazo, a duração é de 18 meses ou de 7 anos, consoante se trate, respetivamente, de bens móveis ou imóveis);
4) Retribuição (contrapartida pecuniária);
5) A coisa a que se refere o contrato é adquirida ou construída por indicação do locatário;
6) O locatário pode adquirir a coisa uma vez decorrido o prazo acordado;
7) O preço deve ser determinado no contrato ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados.
No que respeita à forma, o contrato de locação pode ser celebrado por documento particular, exceto quando se reportar a bens imóveis, pois é exigível o reconhecimento presencial das assinaturas das partes (exceto se o pedido de registo for feito na presença de funcionário dos serviços do registo.
Os bens imóveis e móveis sujeitos a registo devem ser inscritos nas conservatórias competentes, constando a locadora como proprietária e o cliente como locatário.
Durante a vigência do contrato de locação financeira, e salvo estipulação em contrário, o risco de perda ou deterioração do bem corre por conta do locatário (artigo 15.º do DL n.º 149/95).
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
