PALAVRAS-CHAVE
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As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários.
Existem duas matrizes, uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana e são constituídas por registos efetuados, por artigo, em suporte informático ou de papel. Por cada prédio inscrito na matriz é preenchida e entregue ao sujeito passivo uma caderneta predial.
A organização e conservação das matrizes incumbem aos serviços de finanças onde os prédios se encontram situados, podendo os serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira, ouvido o diretor de finanças, chamar a si a competência para a organização das matrizes de qualquer serviço de finanças.
As inscrições matriciais só constituem presunção de propriedade para efeitos tributários.
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