PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Mecanismo Nacional Anticorrupção foi criado pelo regime geral da prevenção da corrupção e assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira. Tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. A criação de um mecanismo com este tipo de funções encontra-se igualmente prevista no artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de outubro de 2003, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro.
A existência desta entidade em nada prejudica as competências do Tribunal de Contas, em particular, e em geral, as competências previstas na lei para os tribunais e para o Ministério Público.
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