PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A nacionalidade originária é aquela que reconhece ser português de origem quem cumprir os seguintes critérios: o critério da filiação, o critério do território, ou ambos.
Nestes termos, é nacional português quem for filho de português e/ou tiver nascido em território português e/ou tiver um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta (avós).
A aquisição originária produz efeitos desde o nascimento, nos termos do artigo 11.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
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