PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Nascituro é aquele que, tendo sido já concebido, ainda não nasceu.
Segundo a lei, o nascituro não tem personalidade jurídica, embora a lei tutele os seus interesses em certos casos, dependendo os direitos que a lei lhe reconhece do seu nascimento. Por exemplo, o nascituro tem capacidade sucessória geral, capacidade para receber doações e pode ser perfilhado.
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