PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Non-refoulement, ou não-repulsão, é o princípio de Direito Internacional segundo o qual é proibido fazer regressar ao seu país de origem quem procura asilo por receio de perseguição, tortura, tratamento desumano ou quaisquer outras violações de direitos humanos, em função da sua raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas.
Este princípio encontra-se consagrado, inter alia, na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, no seu artigo 33.º.
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