PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
As normas excecionais são regras jurídicas que contrariam uma regra geral, criando um regime jurídico diferente deste último para um conjunto delimitado de situações particulares ou especificas.
As normas excecionais, nos termos do artigo 11.º do Código Civil Português, não comportam a analogia. Elas admitem, ainda assim, a interpretação extensiva, já que neste último caso estará em causa a correção ampliativa do alcance da letra de um preceito normativo que, por insuficiência técnica de redação, disse menos do que o pensamento legislativo que esteve subjacente à aprovação desse preceito pretendia ter dito No que respeita à proibição da analogia, uma norma excecional contraria uma norma geral para atender às necessidades e particularidades de situações especificas ou extraordinárias pelo que não fará sentido alargar o âmbito de aplicação dessa norma fora dessas situações, como padrão de referência para o preenchimento de lacunas em normas de alcance mais geral, já que a regra excecional não possui elasticidade suficiente para reger novas situações.
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