PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Uma obrigação é um valor mobiliário (artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do Código dos Valores Mobiliários) que representa a dívida de uma empresa ou do Estado (o «emitente») em relação a terceiros (credores do emitente, designados por «obrigacionistas»). De um modo geral, as sociedades anónimas, nos termos dos artigos 348.º e ss. do Código das Sociedades Comerciais, e respeitados os limites aí plasmados, podem emitir obrigações.
Os obrigacionistas, ao subscreverem obrigações junto do emitente, entregam-lhe fundos, devendo esses fundos ser-lhes posteriormente reembolsados, podendo ter direito, para além do reembolso dos fundos, a um prémio ou um rendimento periódico (o juro) – tudo dependerá dos termos estipulados no empréstimo obrigacionista em causa.
Há vários elementos a reter para uma cabal compreensão deste instrumento financeiro: (i) valor nominal: corresponde ao valor facial da obrigação, equivalendo à quantia que o obrigacionista irá reaver na maturidade; (ii) preço: o valor nominal pode ser diferente do preço da obrigação, pois este último é variável (depende das condições de mercado); sendo o preço superior ao valor nominal, a diferença designa-se por «prémio de emissão»; sendo inferior, designa-se por «desconto de emissão»; (iii) taxa de juro: a taxa anual, fixa ou variável, utilizada para calcular o valor dos juros a pagar ao obrigacionista; (iv) cupão/juro: quantia que o obrigacionista irá receber como juro; a utilização da expressão «cupão» explica-se por existirem cupões físicos associados à obrigação, que se retiram e apresentam para resgate; o cupão físico tem menos expressão atualmente, pois os registos são sobretudo mantidos eletronicamente; (v) maturidade: data de vencimento da obrigação de reembolso; quanto maior for o prazo, maior é o risco, pelo que, em regra, em maturidades mais longas é mais alta a taxa de juro; (vi) yield-to-maturity (rendibilidade): taxa de retorno esperada do investimento; (vii) risco do emitente: risco de emitente não reembolsar os fundos ou pagar os juros (risco de crédito); este risco geralmente concretiza-se com a insolvência do emitente. Para auxiliar na aferição deste risco, atribui-se um rating ao emitente (do triplo A, o menos arriscado, até ao D, em incumprimento). Este risco não se confunde com o risco de perda relativa: em caso de venda da obrigação antes da data da sua maturidade, dependendo das condições de mercado, esse preço pode ser mais baixo do que o preço à data da sua emissão. Essa diferença corresponde, pois, a essa perda relativa.
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