PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Para além das comuns associações privadas, genericamente reguladas nos artigos 167.º a 184.º do Código Civil, a ordem jurídica portuguesa conhece também a figura das associações públicas (ou de direito público), que correspondem a pessoas coletivas de substrato associativo, cujos membros podem ser pessoas (singulares ou coletivas) privadas e/ou públicas, com personalidade jurídica de direito público e que desempenham fins de interesse público de forma participativa. Trata-se, por isso, de uma figura que concretiza simultaneamente os princípios da descentralização e da participação dos particulares no desempenho das tarefas administrativas (cfr. o n.º 1 do artigo 267.º da Constituição). Podendo ser constituídas apenas para a satisfação de necessidades específicas e não podendo exercer funções próprias das associações sindicais, as associações públicas devem obedecer, por imperativo constitucional, a uma organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos (cfr. o n.º 4 do artigo 267.º da Constituição).
Um dos exemplos paradigmáticos de associações públicas reconhecidas e detalhadamente reguladas pela lei portuguesa (em particular pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro) é o das associações públicas profissionais, isto é, das entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam ser sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo do interesse público prosseguido (cfr. o artigo 2.º). Tratando-se de associações relativas a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior, tais associações públicas denominam-se de «Ordens».
Existem atualmente em Portugal 18 Ordens profissionais: a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Despachantes Oficiais, a Ordem dos Economistas, a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos Médicos Veterinários, a Ordem dos Notários, a Ordem dos Nutricionistas, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ― sendo 15 delas membros do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, associação (de direito privado) representativa das profissões liberais regulamentadas.
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