PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O conceito de ordem pública, no âmbito do direito de polícia, integra o conjunto de regras de comportamento social, que devem ser assumidas na vida em comunidade, e que se afigurem integradas ou compatíveis com a Constituição, que correspondem à visão dominante da sociedade sobre os padrões de comportamento social e que se assumem essenciais para uma coexistência pacífica.
As diversas dimensões do conceito de ordem pública encontram-se, hoje, quase todas, integradas ou consumidas por bens ou conceitos acolhidos na Constituição. Em consequência, a relevância autónoma do conceito de ordem pública é marginal: atos de exibição sexual em público, alcoolismo e mendicidade em locais públicos ou manifestações políticas extremistas suscetíveis de pôr em causa a paz pública.
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