PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
São os organismos de investimento coletivo que não se possam qualificar como organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, incluindo aqueles que tenham por objeto o investimento em:
(i) ativos imobiliários, que incluem os imóveis, as unidades de participação em organismos de investimento alternativo imobiliário e participações sociais em sociedades mobiliárias;
(ii) capital de risco;
(iii) créditos; e
(iv) valores mobiliários ou outros ativos financeiros ou não financeiros, incluindo nos ativos permitidos aos tipos de organismo de investimento alternativo mencionados nas alíneas anteriores.
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