PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A palavra património pode ser usada em dois sentidos fundamentais - em sentido jurídico e em sentido material. Em sentido jurídico, o património identifica-se com o hemisfério patrimonial, ou seja, o conjunto de direitos e vinculações pertencentes a determinada pessoa e suscetíveis de avaliação em dinheiro. Nesta aceção, faz parte do património de certa pessoa, a título de exemplo, o seu direito de propriedade sobre um prédio urbano. Por património, em sentido material, entende-se o conjunto de bens pertencentes a certa pessoa em determinado momento e avaliáveis em dinheiro (por exemplo, o prédio urbano em si mesmo).
No património, tomado no seu sentido jurídico, podem ser feitas as seguintes distinções: património bruto (património na sua generalidade, abrangendo o conjunto dos seus elementos ativos e passivos), património ativo (conjunto dos seus elementos ativos), património passivo (conjunto dos seus elementos passivos), património líquido (saldo entre os elementos ativos e passivos) e ainda património líquido ativo e património líquido passivo conforme predominem os elementos ativos ou passivos.
O património apresenta uma dupla função - interna e externa. No âmbito da sua função interna, o património serve de suporte material de vida ao seu titular, constituindo uma extensão natural da personalidade jurídica. Esta função interna do património surge de uma forma positiva, como a acabada de referir, mas também de uma forma negativa, quando surge como limitação da própria função externa, em algumas causas de impenhorabilidade. Já no âmbito da sua função externa, o património serve de garantia comum dos direitos dos credores do seu titular. Neste contexto, ainda se pode identificar situações de alargamento da garantia patrimonial (atribuição a alguns credores de uma posição mais favorável) e de limitação da garantia patrimonial (como será o caso da impenhorabilidade de alguns bens, de certos bens não responderem por algumas dívidas e do património autónomo). São quatro os meios de conservação da garantia patrimonial - declaração de nulidade, ação sub-rogatória, impugnação pauliana e arresto.
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