PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A penhora é a apreensão dos bens do devedor executado. Se o devedor entra em incumprimento da obrigação, a lei concede ao credor a possibilidade de agir, por intermédio dos Tribunais, contra o património desse devedor que se encontra em incumprimento.
A penhora é um ato fundamental do processo de execução para pagamento de quantia certa. Perante uma situação de incumprimento, o devedor incumpridor, embora ainda titular do bem, fica, em razão da penhora, limitado quanto ao exercício dos seus direitos em relação ao bem penhorado. Mantendo-se a situação de incumprimento, segue-se, em regra, à penhora, a venda do bem penhorado.
Todos os bens que constituem o património do devedor podem ser objeto de penhora. No entanto, a lei considera que certos bens não podem ser penhorados, por estarem em causa interesses fundamentais do executado e/ou do seu agregado familiar.
Assim, estão isentos de penhora os bens imprescindíveis à economia doméstica que se encontrem na casa de habitação do executado. Também estão isentos de penhora os instrumentos de trabalho e os objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do executado. Por fim também não são penhoráveis 2/3 do vencimento ou salário ou prestação paga a título de aposentação.
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