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O período normal de trabalho é o número de horas diárias e semanais que o trabalhador está contratualmente obrigado a cumprir, cujo limite máximo se cifra atualmente em 8 horas diárias e 40 horas semanais (arts. 198.º e 203.º do Código do Trabalho).
O período normal de trabalho pode ser fixo (igual em cada dia e em todas as semanas) ou variável (diferente consoante os dias e semanas, sendo que a sua admissibilidade depende da sua expressa previsão no contrato de trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva).
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