PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Permuta, troca ou escambo é o contrato oneroso mediante o qual uma das partes transmite o direito de propriedade sobre uma coisa ou um outro direito tendo por contrapartida a propriedade de outra coisa ou de outro direito. Por exemplo, A troca o seu telemóvel usado por um secador de cabelo com B.
Apesar de oneroso, por implicar esforços económicos para ambas as partes, a permuta diferencia-se da compra a venda, uma vez que a contraprestação de uma das partes não consiste no pagamento de um preço.
Caindo na autonomia privada, o contrato de permuta, embora não previsto na lei, é admissível no Direito português, aplicando-se, para além do disposto pelas partes, as regras da compra e venda, na medida em que sejam conformes com a sua natureza.
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