PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Por pirataria entende-se todo o ato ilícito de violência e/ou de apreensão por privados, para fins privados, de um navio ou aeronave privado, praticado no alto mar ou em qualquer outro lugar que não esteja sob a jurisdição de qualquer estado.
São considerados navios ou aeronaves piratas os navios ou aeronaves que estejam sob o controlo efetivo de piratas. São, também, considerados piratas os navios ou aeronaves que tenham auxiliado à violência e/ou apreensão exercida contra outro navio ou aeronave, enquanto estiver sob controlo pirata.
Tratando-se de uma prática internacionalmente reconhecida como ilegal, os Estados têm legitimidade para apreender, no alto mar ou em qualquer outro lugar que não esteja sob a jurisdição de qualquer estado, qualquer navio ou aeronave pirata, os seus tripulantes e os bens a bordo, bem como apresar os navios ou aeronaves capturados por atos de pirataria, em poder de piratas.
A pirataria encontra-se definida, inter alia, no artigo 101.º da Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (UNCLOS).
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