PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O plano diretor municipal (PDM), que é de elaboração obrigatória (exceto se já existir um plano diretor intermunicipal), é o instrumento de planeamento territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial pretendido para o território municipal, devendo integrar e articular as orientações estabelecidas nos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal – arts. 43º n.º 3 da LBPSOTU e 95º do RJIGT.
O PDM, que constitui o referencial dos demais planos municipais (o plano de urbanização e o plano de pormenor), é constituído, no que respeita ao seu conteúdo documental, por um regulamento, planta de ordenamento, planta de condicionantes, bem como por outra documentação (diversos relatórios e plantas, etc.) – art. 97º do RJIGT.
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