PALAVRAS-CHAVE
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O Plano de Recuperação e Resiliência é o conjunto de reformas e investimentos emergentes que cada Estado-Membro define para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19.
O PRR está alinhado com os objetivos do Semestre Europeu e as Recomendações Específicas por país que de ali decorrem. Visa responder a três grandes desafios: o do controlo e combate da pandemia; o da superação dos seus efeitos sociais e económicos, recuperando uma trajetória de crescimento sustentado; e, finalmente, o da construção de um futuro mais robusto, mais coeso e mais sustentável, capacitando o país para prosperar num contexto de mudança, adaptando-se às transições em curso, e garantindo a compatibilização de um processo de convergência externa com a coesão social e territorial interna, de forma a que ninguém seja deixado para trás.
O PRR de cada Estado Membro integra-se no âmbito do pacote financeiro consensualizado pelo Conselho Europeu em julho de 2020, designado por Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
O modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, no âmbito do MRR da União Europeia, enquadrado no Next Generation EU, para o período de 2021-2026, consta do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio. Este diploma estabelece o modelo destes fundos, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
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