PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A plataforma continental integra o leito e o subsolo das áreas submarinas que constituem um prolongamento natural do seu território terrestre até uma distância de 200 milhas marítimas (370,4 km) das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial de um Estado costeiro.
Os Estados costeiros exercem soberania sobre a plataforma continental, sendo-lhes legítimo a exploração e aproveitamento dos recursos naturais aí presentes.
Esta soberania é exclusiva, não sendo permitido, salvo consentimento expresso do Estado costeiro, o aproveitamento de tais recursos por outros Estados.
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