PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa é uma distinção muito antiga do direito administrativo.
A polícia judiciária é a modalidade de polícia que tem por objeto a prevenção de crimes bem como a investigação de crimes que tenham sido cometidos ou atividades criminosas levadas a cabo, com vista à sua repressão. A polícia judiciária surge como uma atividade auxiliar da justiça criminal.
Por comparação, a polícia administrativa constitui a atividade administrativa de manutenção geral da ordem pública.
O regime aplicável à atividade da polícia judiciária decorre, geralmente, do direito processual penal, enquanto os atos de polícia judiciária são sindicados pelos tribunais comuns. Já o regime jurídico aplicável à atividade da polícia administrativa é um regime de direito administrativo e a validade dos atos de polícia administrativa é sindicada nos tribunais administrativos.
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