PALAVRAS-CHAVE
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A Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, aprova um quadro abrangente regulador da política climática do Estado. Essa política inclui medidas de mitigação das alterações climática, ou seja, medidas que visam diminuir as alterações climáticas através da redução de gases com efeitos de estuda.
Uma vez que o conhecimento científico e a inovação tecnológica evoluem, a Lei prevê que a Assembleia da República, sob proposta do Governo, passa a ter o dever de fixar a cada 5 anos os objetivos de redução para os 30 anos seguintes, o que significa que, além de serem fixados objetivos para anos posteriores, aqueles que já foram fixados são revistos quinquenalmente.
Atualmente, estão fixados valores de redução de 55%, 65 a 75% e 90% para, respetivamente, 2030, 2040 e 2050. Além da redução nas fontes de emissão, são também fixados objetivos de retenção desses gases em sumidouro (solo, florestas, sapais, pradarias, recifes, e florestas de algas)
Estas metas correspondem àquilo que o Acordo de Paris, de 2015, de que a União Europeia e Portugal são Parte, se refere como Contribuições Nacionalmente Determinadas. A União Europeia comunica os objetivos de redução de todos os Estados-Membros, nos quais se inclui Portugal. Assim sendo, a fixação de objetivos feita pela Assembleia da República a cada 5 anos só poderá ser igual ou superior àqueles que foram assumidos como compromissos internacionais.
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