PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A posse diz-se singular quando é exercida por uma única pessoa. O Código Civil, por exemplo no nº 2 do artigo 1406º, utiliza a expressão «posse exclusiva». Esta expressão pode, no entanto, ser fonte de equívocos: não está em causa uma posse única, já que podem coexistir várias posses em regime de posse singular.
Não deixa de haver posse singular se a coisa estiver com um mero detentor. Assim, por exemplo, se o trabalhador tiver consigo um telemóvel da empresa para uso profissional, a empresa continua a ser a possuidora do telemóvel, e uma possuidora singular.
A posse singular contrapõe-se à composse.
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