PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A pré-reforma é uma situação em que, por acordo entre empregador público e o trabalhador, há uma redução ou de suspensão da prestação do trabalho, mantendo-se o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal. Só pode passar à situação de pré-reforma o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, dependendo ainda de autorização do Ministro das Finanças.
No caso de redução da prestação do trabalho, o acordo de pré-reforma tem de determinar a forma de organização do tempo de trabalho. Neste caso, a remuneração do trabalhador é reduzida proporcionalmente à redução do período de trabalho prestado. O trabalhador em situação de pré-reforma tem ainda os direitos previstos no acordo celebrado com o empregador público. As regras para a fixação da prestação pecuniária mensal em caso de suspensão da prestação de trabalho foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro.
A situação de pré-reforma cessa com a passagem do trabalhador à situação de pensionista, com o regresso ao pleno exercício de funções ou com a cessação do contrato de trabalho.
Este regime consta dos artigos 284.º a 287.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
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