PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A noção fiscal de prédio rústico abrange todos os terrenos que gerem rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, ou que só possam gerar rendimentos resultantes dessas atividades, bem como os edifícios e construções afetos a essas atividades.
O conceito de prédio rústico abrange, também, os terrenos não afetos a atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, desde que não construídos (ou cujas construções tenham reduzido valor económico). Excetuam-se os terrenos para construção, classificados como prédios urbanos.
Esta classificação é relevante para o registo fiscal dos prédios (a chamada matriz predial).
A noção de prédio rústico constante do n.º 2 do artigo 204.º do Código Civil é corresponde a uma subdivisão das coisas imóveis e é bem diferente: «Entende‐se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica».
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