PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A prescrição é uma forma de extinção de direitos (e dos correspondentes deveres) em consequência do seu não exercício durante um determinado período de tempo.
Encontra-se referida no n.º 1 do artigo 298.º e regulada, enquanto instituto geral, nos artigos 300.º a 327.º do Código Civil.
O regime jurídico da prescrição é um regime injuntivo que não pode ser afastado ou modelado pelas partes no negócio jurídico.
O beneficiário da prescrição tem a faculdade de se opor ao exercício do direito prescrito. No entanto, se ultrapassado o prazo da prescrição o beneficiário cumprir a obrigação prescrita, com ou sem conhecimento do decurso do prazo de prescrição, não poderá mais tarde vir alegar que cumpriu indevidamente..
A prescrição é uma exceção perentória cuja verificação determina a absolvição do pedido nas ações judiciais. No entanto, não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, já que carece de ser invocada por aquele a quem aproveita, como decorre do artigo 303.º do Código Civil.
O prazo ordinário de prescrição é de vinte anos (artigo 309.º do Código Civil). Para além do prazo ordinário de prescrição, o legislador estabelece alguns prazos mais curtos de prescrição, como é o caso da prescrição de cinco anos, prevista no artigo 310º, e os casos das prescrições presuntivas de seis meses e de dois anos, previstas nos artigos 316.º e 317.º do Código Civil)
Os prazos de prescrição começam a correr a partir do momento em que o direito podia ser exercido, independentemente da alteração do titular do direito. O decurso do prazo de prescrição pode ser suspenso ou interrompido. A suspensão do prazo de prescrição determina que o período durante o qual se verificou não pode ser incluído na contagem do prazo de prescrição. A interrupção do prazo de prescrição determina a inutilização do tempo decorrido, iniciando-se a contagem do prazo integral a partir do ato que determinou a interrupção.
Tal como a prescrição, também a caducidade é uma forma de extinção de direitos pelo não exercício durante um determinado período de tempo, embora assuma um regime jurídico distinto.
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