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O Presidente da República (PR) é, a par da Assembleia da República (AR), do Governo e dos Tribunais, um órgão de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa (CRP).
O PR representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.
O PR é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos portugueses recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que mantenham laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
Pode ser PR o cidadão eleitor, português de origem, maior de 35 anos. Por outro lado, só se pode ser PR durante dois mandatos seguidos, os quais têm a duração de cinco anos, sendo apenas permitida uma terceira reeleição depois de passados cinco anos sobre a última.
É eleito PR o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos, o que, se não for obtido à primeira volta, exige que se realize uma segunda votação dentro dos vinte dias seguintes à primeira, à qual apenas poderão concorrer os dois candidatos mais votados.
O PR exerce competências de fiscalização sobre outros órgãos de soberania (AR e Governo), intervém no processo legislativo através da promulgação, do veto ou do pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade das normas constantes de leis e decretos-leis e é detentor de grandes competências ao nível internacional, cabendo-lhe ratificar os tratados internacionais, declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, bem como nomear os embaixadores.
Finalmente, é de referir que o PR dispõe de um órgão político de consulta, o Conselho de Estado, cujos membros são por ele empossados.
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