PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A utilização de princípios pelo direito processual assegura a dimensão sistemática da interpretação jurídica, permitindo que a solução dos casos concretos tenha em conta a unidade do sistema processual.
O princípio da aquisição processual indicia que a atividade instrutória realizada no processo visa, essencialmente, determinar quais os factos que estão provados, independentemente da distribuição de ónus da prova entre as partes.
Assim, o tribunal, no julgamento da matéria de facto, deve ter em consideração todas as provas produzidas no processo, ainda que existam divergências entre a parte que alegou o facto e a parte que produziu a prova. No mesmo sentido, os tribunais superiores têm entendido que as questões a provar por uma parte no âmbito dos autos podem beneficiar do depoimento de testemunhas indicadas por outra parte.
Tendo em conta o direito processual em vigor, é possível ligar o princípio da aquisição processual ao disposto no artigo 413.º do Código de Processo Civil: «O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, sem prejuízo das disposições que declarem irrelevante a alegação de um facto, quando não seja feita por certo interessado».
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
