PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O princípio da concorrência é um valor fundamental do ordenamento jurídico português (artigos 81.º, alínea f) e 99.º, em especial, as alíneas a), c) e e) da Constituição da República Portuguesa) e do Direito da União Europeia (artigos 101.º a 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) que visa garantir o funcionamento equilibrado e eficiente da economia de mercado e a proteção dos consumidores.
A Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, estabelece o regime jurídico da concorrência (RJC) contemplando regras que assentam num dupla dimensão, dinâmica e reativa. A dimensão dinâmica consiste na promoção da concorrência, assegurando a livre iniciativa dos agentes económicos: aos produtores e distribuidores, liberdade de acesso ao mercado e de ação necessária e aos consumidores, liberdade de escolha em função do preço e da qualidade do bem ou do serviço.
A vertente reativa consubstancia a defesa da concorrência, reprimindo determinadas condutas que coloque em causa o livre jogo das forças de mercado ou que constituam situações de vantagem injustificadas.
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