PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O princípio da especialidade dos direitos reais estabelece que o direito real só pode ter por objeto uma coisa corpórea com existência atual e determinada.
Uma coisa que ainda não existe não pode ser objeto de um direito real. A transferência do direito real só ocorre quando a coisa futura for adquirida (cfr. nº 2 do artigo 408.º do Código Civil).
Por outro lado, a coisa objeto do direito real tem de ser determinada. Se a coisa for genérica, ainda que existente, o direito real só se constitui com a determinação da coisa, e com o conhecimento das partes envolvidas.
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