PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O princípio da integração é um princípio de direito do ambiente que surgiu no direito internacional, na década de 70. Este princípio determina que os Estados devem considerar as políticas ambientais como transversais e incluí-las nas suas várias políticas económicas e sociais, como por exemplo comércio, indústria, agricultura e energia. Este princípio está relacionado com o princípio do desenvolvimento sustentável, que contém três pilares a conciliar: económico, social e ambiental.
No direito da União Europeia o princípio da integração surgiu pouco depois, em 1973, mas só foi consagrado ao nível de tratado em 1993. Ao nível europeu, o princípio da integração determina que as exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e ações da União, em especial com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável (cfr. artigo 11.º do Tratado sobre o Funcionamento do Direito da União Europeia).
No direito português, a lei de bases da política de ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 da abril) prevê expressamente o princípio da transversalidade e da integração como um princípio das políticas públicas de ambiente. Este princípio impõe ao Estado um dever de integrar as exigências de proteção do ambiente na definição e execução das demais políticas globais e setoriais, de modo a promover o desenvolvimento sustentável. Por esse motivo é hoje possível encontrar a consideração do impacto ambiental em praticamente todas as políticas públicas das mais diversas áreas; e também a legislação ambiental contém sempre preocupações de natureza económica e social.
A definição de integração no direito do ambiente é, portanto, essencialmente idêntica a todos os níveis. Este princípio consubstancia o reconhecimento do impacto estrutural que o desenvolvimento de todas as atividades humanas tem no estado do ambiente, e de que a sua consideração integrada em todas as políticas públicas é essencial ao bem-estar social.
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