PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
É o princípio que veda a possibilidade de os Estados interferirem, direta ou indiretamente, nos assuntos internos de outros Estados. Trata-se de um dever de reconhecer aos outros Estados autonomia para gerir os seus próprios interesses e políticas governativas.
Coexiste, em articulação, com os princípios da soberania dos Estados e da autodeterminação dos povos.
Este princípio cede, contudo, nos casos em que o Conselho de Segurança entender que a intervenção, seja por interrupção das relações económicas, por rompimento das relações diplomáticas, ou por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, é necessária para pôr fim a qualquer ameaça à paz.
Encontra-se consagrado, inter alia, no artigo 2.º/7 da Carta da Nações Unidas.
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