PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O princípio da precaução é um princípio de direito do ambiente e de direito da saúde. Muitas atividades humanas são criadoras de risco para o ambiente e para a saúde, porque quase sempre dependem da exploração de recursos naturais e do recurso à inovação tecnológica. Contudo, algumas atividades e os produtos que resultam desses processos criam, por vezes, riscos graves para o ambiente e para a saúde humana. O princípio da precaução permite aos poderes públicos a adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais das pessoas e empresas com fundamento na eventualidade de criação de riscos futuros e incertos para o ambiente e a saúde humana caso a atividade seja autorizada ou um certo produto seja introduzido no mercado. O princípio da precaução introduz uma inversão do ónus da prova em contextos de elevada incerteza científica e de criação de riscos de danos graves para o ambiente e a saúde humana, passando a caber ao interessado a demonstração de que a sua atividade ou produto não criam riscos para a saúde humana e o ambiente.
O princípio da precaução está expressamente previsto no artigo 3.º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) e é pressuposto na área da saúde, por exemplo, dos regimes de introdução de medicamentos no mercado e de utilização de tratamentos médicos, sendo invocado por autoridades públicas, nomeadamente a Organização Mundial de Saúde.
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