PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro) elenca um conjunto de princípios a que deve obedecer o licenciamento das atividades reguladas. O princípio da proteção da saúde humana e do ambiente prevê, genericamente, que o objetivo prioritário em matéria de gestão de resíduos é evitar e reduzir riscos para a saúde humana e o ambiente. Mais especificamente, a gestão de resíduos deve garantir que são utilizados processos ou métodos que não sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente (água, ar, solo, fauna, flora, paisagem).
Esta previsão tem como consequência a atribuição de uma amplíssima margem de discricionariedade à administração, tanto na imposição de medidas de prevenção de danos ambientais na fase do licenciamento (ao nível do projeto e da exploração), como na eventual suspensão e até revogação de licenciamento previamente conferido com fundamento em elevado risco ambiental e/ou incumprimento de condições destinadas a evitar esses danos.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
