PALAVRAS-CHAVE
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O Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro) elenca um conjunto de princípios a que deve obedecer o licenciamento das atividades reguladas. O princípio da responsabilidade alargada do produtor tem como pressuposto que os custos da gestão de resíduos resultantes da produção e descarte de um determinado produto devem ser suportados pelo respetivo produtor. Tal princípio é uma concretização do princípio do poluidor-pagador na área da gestão de resíduos.
Esta responsabilização é de natureza financeira ou financeira e organizacional, dado que o produtor pode assumir diretamente a gestão do resíduo, mas também pode fazê-lo através da transferência da sua responsabilidade para um sistema integrado de gestão de resíduos, como usualmente sucede, suportando o custo da gestão realizada no âmbito do sistema. Esta imputação de responsabilidade é também funcionalizada à promoção de alterações na sua conceção, de forma a dar origem a menos resíduos na sua produção e posterior utilização, a permitir a reutilização e reciclagem dos produtos, e ainda a garantir que o tratamento dos resíduos resultantes é feito de forma a cumprir com os princípios da proteção da saúde humana e do ambiente e da hierarquia dos resíduos.
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