PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A lei do procedimento administrativo português denomina de “processo” o suporte documental (físico) e jurídico referente aos atos praticados e formalidades observadas num determinado procedimento administrativo. O “processo” será referente ao conjunto de documentos que traduzem os atos, factos e formalidades de um procedimento, que vão sendo autuados ordenadamente, de acordo com uma sequência cronológica, de modo a constituírem um suporte documental unitário do modo de formação, manifestação ou execução da vontade da Administração Pública.
O processo administrativo, no sentido referido, tem ganho cada vez mais relevância, já que permite o exercício do direito à informação dos interessados relativamente aos procedimentos administrativos e que se encontra legal e constitucionalmente consagrado (cfr. artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa). Por outro lado, o processo administrativo constitui maioritariamente a instrução do processo contencioso de anulação da respetiva decisão (pelo tribunal), até porque a prova documental era, até há pouco tempo, o principal meio de prova admissível no contencioso administrativo. Ainda hoje os tribunais administrativos dispensam frequentemente a prova testemunhal, por entenderem ser suficiente a prova documental, isto é, o processo administrativo (suporte documental) correspondente. Destaca-se, ainda, a importância da forma escrita assumida pelos atos e formalidades, já que, mesmo os que não sejam praticados por escrito, deverão ser reduzidos a escrito em ata, auto ou relatório (cfr. artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo).
Não obstante o que foi referido, a palavra “processo” é frequentemente utilizada num outro sentido – o de processo judicial. Neste contexto, “processo” respeita ao conjunto de atos e formalidades praticados no decurso de uma ação judicial, administrativa, fiscal, cível ou constitucional, dirigidos à emissão de uma decisão judicial, que se poderá consubstanciar numa sentença ou acórdão.
Refira-se que a palavra “processo” é geralmente utilizada no sentido de processo judicial, por contraposição ao procedimento administrativo. O processo judicial respeitará, portanto, à sequência de atos e formalidades praticados no decurso de uma determinada ação judicial, mas também ao respetivo suporte documental, constituído, nomeadamente, pelas peças processuais apresentadas pelas partes, pelos despachos do juiz e pela sentença ou acórdão que porá termo à ação.
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