PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A recomendação é um ato jurídico da União Europeia, regulado no artigo 288.º, 5.º parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e que se caracteriza por ser desprovida de efeitos vinculativos.
É adotada por iniciativa do seu autor, ao contrário do parecer, que é emitido a pedido de uma instituição, órgão ou organismo da União. Consiste num ato exortativo, ou seja, consubstancia um convite à adoção de um comportamento.
Ainda que não possua força obrigatória, assume relevância jurídica tendo em conta a sua eficácia persuasiva (soft law).
Quando produzam efeitos jurídicos vinculativos, estes atos são fiscalizáveis pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que consagrou na sua jurisprudência um princípio de irrelevância da forma.
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