PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas pode definir-se como o regime ao qual a empresa e os seus credores sujeitam, voluntariamente, a negociação de um acordo de reestruturação ou o acordo de restruturação já alcançado.
Encontra-se previsto na Lei n.º 8/2018, de 2 de março, e procura viabilizar as empresas e manter a sua atividade.
Destina-se às empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente e, em ambos os casos, devem as empresas ser suscetíveis de recuperação.
A vontade em submeter a negociação e o eventual acordo de reestruturação ao RERE deve ser manifestada de forma expressa e unânime, por força do artigo 2.º/1 da Lei n.º 8/2018.
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