PALAVRAS-CHAVE
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O Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 (Regulamento da Inteligência Artificial ou AI Act) estabelece regras para assegurar que os sistemas de inteligência artificial (IA) são desenvolvidos e utilizados de forma responsável no espaço da União.
Estas regras impõem obrigações aos fornecedores e responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de tecnologias de IA e regulam a autorização dos sistemas de inteligência artificial no mercado único da UE. O Regulamento visa também promover o investimento e a inovação no domínio da IA na União.
O Regulamento cria uma classificação com quatro níveis de risco de utilização dos sistemas de IA, às quais correspondem regras diferentes:
(i) risco mínimo ou nulo, em que os sistemas não são regulamentados;
(ii) risco limitado, em que estão sujeitos a obrigações de transparência;
(iii) risco elevado, no qual os sistemas de IA devem cumprir requisitos e obrigações rigorosos para entrarem no mercado da UE; e
(iv) risco inaceitável, em que representam uma ameaça para a segurança os para os direitos, não podendo ser utilizados na UE.
O Regulamento cria também vários órgãos de governação, nomeadamente (i) um Serviço para a IA, da Comissão Europeia, com o objetivo de fazer cumprir as regras comuns na UE; (ii) um painel científico de peritos independentes para apoiar as atividades de execução; (iii) um Comité de IA, com representantes dos Estados-Membros, para auxiliar a Comissão e os Estados-Membros na aplicação do Regulamento; (iv) um fórum consultivo para as partes interessadas disponibilizarem conhecimentos técnicos especializados ao Comité para a IA e à Comissão.
Por fim, o Regulamento estabelece coimas em caso de violação das suas regras cujo valor tem por base a percentagem do volume de negócios a nível mundial da empresa no ano anterior ou um montante pré-estabelecido, consoante o que for mais elevado.
A aplicação do Regulamento da IA terá início a 2 de agosto de 2026.
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