PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A prestação de contas é um elemento essencial, de enorme relevância, nas sociedades comerciais.
O Código das Sociedades Comerciais, no Capítulo VI do Título I, de epígrafe “Apreciação anual da situação da sociedade”, estabelece que os membros da administração das sociedades devem elaborar e submeter aos órgãos competentes o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, relativos a cada exercício anual (artigos 65.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais).
O relatório de gestão destina-se a descrever, com referência às contas apresentadas, o estado e a evolução dos negócios da sociedade.
Em especial, exige-se a indicação dos seguintes aspetos: i) evolução da gestão nos diversos sectores em que a sociedade exerceu a sua atividade; ii) os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício; iii) a previsível evolução futura; iv) o número e o valor nominal das ações ou quotas próprias adquiridas durante o exercício e detidas no fim do exercício, motivos e preços; v) as autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores; vi) uma proposta fundamentada de aplicação dos resultados; vii) a existência de sucursais da sociedade; viii) a indicação dos objetivos e das políticas da sociedade em matéria de gestão de riscos financeiros.
A lei impõe, ainda, que o relatório de gestão, quando adequado, inclua uma referência aos montantes inscritos nas contas do exercício e explicações adicionais relativas a esses montantes.
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