PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Nos termos do artigo 1238.º do Código Civil, o contrato de renda vitalícia é aquele em que uma pessoa transfere para outra uma certa soma de dinheiro, ou qualquer outra coisa móvel ou imóvel ou um direito e a pessoa a favor de quem foi feita tal transferência obriga-se a pagar, como renda, uma determinada quantia em dinheiro ou outra coisa fungível durante toda a vida daquele que transferiu dinheiro ou outra coisa móvel ou imóvel ou obriga-se a fazer esse pagamento durante toda a vida de um terceiro.
Há, deste modo, uma troca de uma prestação instantânea ou imediata – a transferência de dinheiro, ou de outro bem móvel ou de um bem imóvel – e uma prestação periódica – o pagamento da renda por aquele que recebeu o dinheiro, outro bem móvel ou bem imóvel.
A renda pode ser convencionada por uma ou duas vidas sucessivas – uma após outra.
A remição das rendas vitalícias só é possível se tal estiver convencionado. A remição faz-se através da entrega, pelo devedor das rendas, do que tiver recebido e determina a perda das prestações já efetuadas.
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